sexta-feira, 13 de abril de 2018

Eleição do SINDSEMA 2018 - Edital de Convocação


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
CNPJ: 17.231.561/0001-02
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30
Sede Provisória: Rua da Caema Nº 9; Avenida Piqui
São Mateus do Maranhão – MA
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EDITAL CONVOCAÇÃO:
CRONOGRAMA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

O SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Público Municipal de São Mateus do Maranhão - MA, regido pelo CNPJ de nº 17.231.561-02, Carta Sindical: 46223.009479/2014-30 e representado pelo presidente da comissão eleitoral José Henrique Moreira Moraes, portador do CPF nº 886.584.301-20- PIS/PASEP nº 12854520892, com endereço para correspondência Rua pará, nº 07, Bairro centro, CEP: 65.4700-000 São Mateus do Maranhão –MA- localizado no Estado do Maranhão, vem no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao regimento do processo eleitoral assegurado nos artigos 56 a 66 do estatuto social da entidade; CONVOCAR todos os associados quites com suas atribuições estatutárias do SINDSEMA para participarem da Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Para tanto, segue abaixo, cronograma completo. 1- ELEIÇÃO: Dia 03/05/2018 das 8h00 às 17h00; 2-Local: Sede do Sindicato, situado na Rua da Caema, nº 09, bairro Avenida Piqui, Município de São Mateus do Maranhão-MA;  3- Período de Inscrição (ões) de chapa (s) de 18 e 20 de abril de 2018  das 8h00min às 12h00min e das 14h 00min às 17h00min na sede do sindicato localizado a rua da caema, nº 09, bairro Avenida Piqui, da Cidade de São Mateus do Maranhão; 4- Impugnação de Chapa (s) se dará no prazo de 72 horas a partir da data e horário do registro da chapa; 5- Posse: até dia 06/05/2018 às 9h00. 6- São inelegíveis conforme regimento eleitoral aprovado em assembleia do dia 12/04/2018 e/ou estatuto social da entidade: 1- o servidor que tenha ingressado no quadro de associados da entidade 06 (seis) meses ou menos antes da realização da eleição; 2- o que não esteja quite com a tesouraria da entidade; 3- o desempregado, 4- o que pertence ao quadro de servidores contratados; 5-São também inelegíveis aqueles que estejam exercendo cargos comissionados bem como aqueles que estiveram afastado pelo período superior a 03 (três) meses contado a data retroativa a 2 anos a de realização da eleição, perdendo assim o direito de se manifestar em assembleia bem como ser votado.7- Todo Processo Eleitoral será organizado, coordenado e conduzido pela comissão eleitoral ora eleita em assembleia, esta também deverá dirimir os caso omisso do processo eleitoral doravante apresentados, tendo como presidente, José Henrique Moreira Moraes e para secretariar os trabalhos Márcia Regina do Nascimento da Costa.  São Mateus do Maranhão-MA, 13 de abril 2018. José Henrique Moreira Moraes -presidente da Comissão Eleitoral do SINDSEMA.


José Henrique Moreira Moraes
Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSEMA

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Regimento interno - processo eleitoral do SINDSEMA

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