quarta-feira, 3 de outubro de 2018

CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO



                   EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR FLÁVIO DINO.


EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DO MAIS HUMILDE SERVIDOR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, TODOS ESTÃO SOB O IMPÉRIO DA LEI.  DESSA FORMA, PRÁTICAS NEFASTAS E ESTRANHAS À REGRA MAIOR, PERPETRADAS POR AUTORIDADES PÚBLICAS COMO:  APADRINHAMENTOS, PERSEGUIÇÕES, FAVORECIMENTOS E CONDUTAS SEMELHANTES SÃO INADMISSÍVEIS E INTOLERÁVEIS. NESTA CARTA ABERTA ENDEREÇADA A V. EXA; DISCORREREMOS SOBRE PERSEGUIÇÃO.

GOVERNADOR,

Desde que Vossa Excelência chegou ao poder neste Estado, após cinco décadas de preponderância de um grupo político tradicional, tem demonstrado que uma de suas principais metas é melhorar os indicadores educacionais do nosso Estado, prova disso, é a concretização do Programa Escola Digna, a ampliação da rede estadual de ensino integral e a valorização do magistério.
Acreditamos, que nestes tempos tenebrosos que assombram o nosso Brasil, duas espécies de líderes políticos se revelarão: os bons e os maus. Os bons nestes tempos duros farão todo esforço criativo para defender o seu povo, os maus, não medirão esforços para tirar proveito de toda miséria e devastação jogando a responsabilidade de seus atos mal-intencionados a instâncias superiores.
Excelência, acreditamos que o Sr. Não tem conhecimento da perseguição pela qual estão passando os professores da cidade de São Mateus do Maranhão onde um aliado político promove a meses uma perseguição insana e raivosa contra os professores da rede pública deste município. Muitos professores já apresentam distúrbios orgânicos e até o momento em que esta carta é redigida “OITO JÁ SE ENCONTRAM LICENCIADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,” outros tantos já manifestam intenção em recorrer a esse recurso movidos pela extrema angústia.
De forma abominável o prefeito desta cidade majorou a carga horária dos professores passando por cima das leis que ele demonstra não concordar e interpretar de acordo com suas conveniências.
O mais abominável em toda esta perseguição é que gerações de crianças e jovens deste município pagarão um alto preço pelo caos na educação. Escolas sucateadas, carteiras escolares quebradas, iluminação deficiente, em algumas escolas salas de aula que mais se assemelham a saunas e o mais cruel e desumano crianças chorando com fome por falta da merenda escolar, junte-se a tudo isso professores exauridos, angustiados e precarizados.
Sr. No meio de toda essa desordem e confusão causadas por um único homem, ainda tem professores conscientes da importância social do seu ofício. De todos os ofícios, o nosso é o mais importante. Não pela quantidade de dinheiro que nós ganhamos, mas pelo serviço que prestamos a nossos semelhantes.
Excelência o que nos deu forças e ânimo para escrever-lhe esta carta foi o fato de saber que o Sr. É um de nós. O governador Flavio Dino é antes de tudo o PROFESSOR Flávio Dino. Se for possível e conveniente a V. Exa. chamar este aliado político à razão para que o mesmo imite o seu exemplo faça-o nós acreditamos nisso, brevemente o seu governo estará sob julgamento popular e um aliado não pode desfazer com os pés o que o Sr. Tem arduamente construído com as mãos.

Congratulações, SINDSEMA

Para baixar >>>> Carta aberta ao governador 

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO


     O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA, face ao seu compromisso de permanecer vigilante na defesa dos direitos dos Servidores Públicos Municipal, vem a público DESAGRAVAR a professora, Marcelya, lotada no Centro Educacional Municipal São Francisco, em razão da agressão proferida pela mãe de uma estudante da referida escola, que durante o horário de trabalho da professora na frente de toda turma e de servidores que se encontravam presente neste momento.

        A principio cumpre-se dizer que a servidora foi injustamente acusada, ameaçada e até mesmo convidada para sair de dentro das dependências da escola para que a mãe da aluna pudesse ter seu desejo de agredi-la realizado. Tudo isso ocorreu durante o expediente de trabalho da professora, justo porque a mesma teria dito a mãe desta aluna que só a liberaria quando a mesma terminasse de realizar a atividade escolar, assim como os demais alunos da turma, o que de imediato serviu como gatilho para que a referida pessoa perdesse totalmente o controle emocional, partindo para cima da professora com acusações e insultos, expondo-a naquele primeiro momento a uma situação vexatória na frente de todos os alunos a quem a professora ministrava aula na oportunidade, uma clara tentativa de ridicularizar a professora, em seguida ameaçou de agredir fisicamente a professora.

          A atitude descontrola dessa mãe, vale ressaltar expôs a professora, sua própria filha e os demais colegas de sala de aula, afinal se havia algum problema a mãe a princípio deveria ter se dirigido primeiramente a direção da escola para que a mesma pudesse apurar a veracidade de qualquer alegação ou acusação, oportunizando o direito a ampla defesa e o contraditório. É lastimável a postura apresentada por essa mãe, que deve servir de espelho moral e comportamental a sua filha, por outro lado evidencia o desrespeito de alguns pais e alunos para com os professores(as) e demonstra a falta de preparo e fragilidade do sistema municipal de ensino ao controlar quem entra e sai das escolas e o que iram fazer nas dependências das unidades de ensino.

           A sociedade que todos nós buscamos alcançar é a que antes de tudo busca o exercício dos direitos individuais e/ou coletivos de forma serena, pacífica e dentro dos padrões sociais de civilidade.

           Nessa linha, o SINDSEMA reafirma o seu compromisso com a atuação profissional dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus do Maranhão - MA e repudia quaisquer inverdades ou atos desrespeitosos praticados contra as categorias profissionais, mantendo-se firme no sentido de coibi-las, adotando todas as medidas necessárias para sanar esse tipo de atitude.
                                       

São Mateus do Maranhão, 03 de outubro de 2018.


JOSÉ MARTINS BANDEIRA
PRESIDENTE SINDSEMA

segunda-feira, 6 de agosto de 2018




SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30. Sede Provisória: Rua da Caema Nº 09.
CNPJ: 17.231.561/0001-02                                     Fundação: 27/09/2012




OFÍCIO CIRCULAR 26/2018/SINDSEMA
São Mateus do Maranhão, 03 de agosto de 2018.

Exmo Sr Promotor de Justiça da Comarca de São Mateus - MA
CALOS AUGUSTO SOARES
Assunto: CONVITE para participar da Audiência Pública sobre as diferenças dos recursos do FUNDEF a menor, a ser realiza no dia 08 de agosto de 2018, às 15 horas prédio da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão.
O SINDSEMA e a FETRACSE, ambas com denominação acima citada, na defesa dos interesses dos servidores públicos municipal vem a público manifestar sua preocupação com a destinação dos recursos dos precatórios do FUNDEF a menor durante sua vigência nos anos de 1998 a 2006.
Vimos que a Federação dos Municípios Maranhenses – FAMEM – tem procurado garantir estes recursos aos municípios, mas sem aplicação concreta na educação. A entidade municipalista procurou, inclusive, alguns órgãos de controle e fiscalização do Estado na tentativa de usar os recursos desvinculando seu verdadeiro destino que é a educação onde nessa parte está o professor, peça fundamental na educação, e legitimado a ser destinatário deste recurso como versa a lei extinta lei do FUNDEF e confirmada na atual lei do FUNDEB onde diz que, no mínimo, 60% deve ser aplicado em remuneração aos professores do magistério.
No intuito de debatermos o assunto em questão e criarmos um entendimento acerca da lei, estamos convidando V. Sa. para participar da “AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE AS DIFERENÇAS DOS RECURSOS DO FUNDEF A MENOR” promovida pelo SINDSEMA e FETRACSE a ser realizada no dia 08 de agosto de 2018 a partir das 15 horas na câmara municipal, Av Rodoviária SN \ Bairro - Avenida Piqui, São Mateus do Maranhão – MA.
Contamos com sua presença.
                                                     Atenciosamente,                           

                                                       José Martins Bandeira
                                                                  Presidente do SINDSEMA
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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Oficio Circular nº 22 - Comunicar decisão Liminar em favor dos Professores - processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018).

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
CNPJ: 17.231.561/0001-02
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30
Sede Provisória: Rua da Caema Nº 9; Avenida Piqui
São Mateus do Maranhão – MA



Oficio Circular Nº 22/2018 - SINDSEMA


São Mateus do Maranhão – MA, 25/05/2018.


ASSUNTO: Comunicar aos gestores e professores da rede pública municipal que as portaria 10/2018 e 11/2018, editada pelo chefe do poder Executivo Municipal, teve seu efeito suspenso por medida liminar concedida pelo poder judiciário da Comarca de São Mateus do Maranhão.


COMUNICADO


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus – SINDSEMA, através da sua Entidade Sindical, inscrito no CNPJ sob o nº 17.231.561/0001-02 e Registro Sindical: 46223.009479/2014-30 com sede provisória na Rua da Caema nº 09, cidade de São Mateus do Maranhão, neste ato representado por seu presidente o senhor JOSÉ MARTINS BANDEIRA, vem comunicar que no último dia 22 de maio de 2018, o Dr. Juiz Marcos Aurélio Barreto Marques, Titular da Comarca de São Mateus do Maranhão, concedeu a suspenção dos efeitos das portarias 10/2018 e 11//2018 editada pelo chefe do poder executivo, em atendimento ao pedido do SINDSEMA, registrado no processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018).

Portanto cabe o poder executivo municipal o cumprimento da decisão judicial, não podendo este usar as referidas portarias ou qualquer outro ato administrativo para justificar a majoração da carga horária, fazendo o professor(a) trabalhar uma carga horária excessiva para o qual este não prestou concurso.

Digo mais, nenhum gestor da rede pública municipal poderá aplicar faltas ou obrigar os professores a trabalharem além de suas jornadas com base no ato administrativo que se encontra suspenso, sobre pena de desobediência ao cumprimento da decisão judicial proferida no processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018), (em anexo)



Atenciosamente,


José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA

Ao
Ilmo(a). Senhor(a)
Gestor(es) e Professor(es)
São Mateus do Maranhão
Estado do Maranhão
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Acesse a Decisão Liminar - Processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018)

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Nota de Repúdio - contra as agressão sofridas pelo Vigia da UBS da Avenida Piqui


NOTA DE REPÚDIO

O SINDSEMA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus do Maranhão, repudia o fato ocorrido com um servidor público municipal, ocupante do cargo de vigia, lotado no UBS do Bairro Avenida Piqui, localizado a rua São Francisco deste mesmo bairro. Ocorre que segundo informações levantadas pela entidade, na pessoa do seu presidente, na terça feira dia 08 de maio 2018, por volta das 9:h 00min. o servidor o Sr. DARLLAN LOPES DE ARAÚJO, se dirigiu até a secretária municipal de saúde deste município, pois segundo o mesmo, teria sido agredido com um tapa no rosto por uma pessoa não identificada, provavelmente uma pessoa que aguardava atendimento, que estava indigna pelo horário de abertura dos portão da UBS, que por determinação das administração começa as 8:00 horas, não tendo o vigia nenhuma responsabilidade com esse horário de funcionamento. Após o ocorrido e por esse motivo o servidor procurou uma solução na secretaria municipal de saúde, porém afirma o servidor ter sido tratado com um “cachorro” o que lhe causou uma indignação e revolta pela situação frustrante ver que estava vivenciando, neste momento o servidor entrou em discursão com uma servidora que o atendia tão displicentemente, identificada apena pelo nome de “Josy”. Após o ocorrido o servidor se dirigiu ate sede do sindicato, foi atendido pela colaboradora e logo em seguida retornou até o seu posto de trabalho.
Ao retornar ao posto de trabalho duas pessoas apareceram para entregar um suposto documento ao servidor, quando este se identificou ao receber o documento uma das pessoas logo deferiu pelo menos 3 golpes usando uma cadeira do próprio posto de saúde no vigia, este ao tentar se defender foi imobilizado pela outra pessoa, que segundo informações é servidor público contratado lotado na secretaria municipal de administração, este por sua vez apesar da imobilização apenas colocou o vigia dentro de uma sala.
O presidente do Sindicado assim que foi informado se dirigiu até o posto de trabalho do servidor, lá chegando foi informado por três servidoras do posto do ocorrido, conforme aqui relatado. Foi então que o presidente localizou o servidor agredido na delegacia da cidade em que o mesmo estava a registrar B.O (boletim de ocorrência). O presidente ao conversar com as servidoras “testemunhas” das agressões sofridas pelo vigia, estas por sua vez afirmaram categoricamente que as agressões haviam sido praticadas pelo marido da servidora “Josy” com quem o vigia havia conversado anteriormente, exatamente por ter sido agredido por uma pessoa ainda não identificada.
Portanto esta entidade vem a público e externa seu profundo repúdio a qualquer ato de violência, principalmente a servidores que em pleno exercício de sua funções, conforme ocorreu com servidor DARLLAN LOPES DE ARAÚJO, vigia da UBS da Avenida Piqui de São Mateus do Maranhão – MA.


José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA


sexta-feira, 4 de maio de 2018

Resultado da Eleição do SINDSEMA - Quadriênio 2018-2022


EDITAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO



Em cumprimento ao disposto no Estatuto Social desta entidade sindical e/ou regimento interno do processo eleitoral, comunicamos que a eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes para o quadriênio 2018/2022, realizada no dia 03 de maio de 2018, foi eleita a chapa “Para consolidar as conquista” que concorreu a direção do SINDSEMA, com 100% dos votos dos eleitores votantes, assim composta: (Presidente = José Martins Bandeira; Secretário Geral = Henrique Rodrigues de Lima; Tesoureiro Geral = Gleyson Rodrigues da Silva; Diretor(a) de Base = Domingos Vicente de Andrade Júnior; Sec. de A. Juríd. e Inst. = Keilyano Oliveira de Vasconcelos; Secr. de Comunicação = José Ribamar Nascimento Ribeiro Filho; Secr. Cultura, Esporte e Laser = Judenes de Sousa Lima), MEMBROS SUPLENTES ( Vice-Presidente = Jordânia de Sousa Lima; 1º Secretário = Renato Sousa Santos; 1º Tesoureiro = Marionete Morais Silva), também foi eleita a chapa “Fiscalize” que concorreu ao conselho fiscal, com 97,13% dos votos dos eleitores votantes, assim compostas: (MEMBROS TITULARES - 1º conselheiro fiscal = Rosélia Silva dos Santos; 2º conselheiro fiscal = Maria Helena Diniz Verde; 3º conselheiro fiscal = Maria Aldinéia V. C. Branco) e MEMBROS SUPLENTES (   suplente do conselho fiscal = Adelson Sousa de Jesus). Nos termos do Estatuto Social e/ou Regimento Interno do processo Eleitoral, a nova Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes eleitos, tomam posse no dia 06 de maio de 2018.


São Mateus do Maranhão /MA, 03 de maio de 2018.



José Henrique Moreira Moraes 
Presidente da Comissão Eleitoral


terça-feira, 24 de abril de 2018

ELEIÇÕES SINDICAIS - SINDSEMA - HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CHAPAS




EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E DE DIVULGAÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS



 ELEIÇÕES SINDICAIS



Em cumprimento ao disposto no Regimento interno do processo eleitoral e/ou Estatuto Social desta entidade, comunica que foi registrada para concorrer às eleições para nova Diretoria desta entidade, para o quadriênio 2018 / 2022, a chapa “Para consolidar as conquista”, composta por: MEMBROS TITULARES (Presidente = José Martins Bandeira; Secretário Geral = Henrique rodrigues de Lima; Tesoureiro Geral = Gleyson Rodrigues da Silva; Diretor(a) de Base = Domingos Vicente de Andrade Júnior; Sec. de A. Juríd. e Inst. = Keilyano Oliveira de Vasconcelos; Secr. de Comunicação = José Ribamar Nascimento Ribeiro Filho; Secr. Cultura, Esporte e Laser = Judenes de Sousa Lima), MEMBROS SUPLENTES ( Vice-Presidente = Jordânia de Sousa Lima; 1º Secretário = Renato Sousa Santos; 1º Tesoureiro = Marionete Morais Silva), concorrendo ao pleito pela DIREÇÃO do SINDSEMA. A chapa  Fiscalize”, composta por: MEMBROS TITULARES (1º conselheiro fiscal = Rosélia Silva dos Santos; 2º conselheiro fiscal = Maria Helena Diniz Verde; 3º conselheiro fiscal = Maria Aldinéia V. C. Branco) e MEMBROS SUPLENTES (  suplente do conselho fiscal = Adelson Sousa de Jesus) concorrendo ao pleito de conselheiros fiscais do SINDSEMA. A eleição ocorrerá dia 03/05/2018 das 8h00 às 17h00; na Sede do Sindicato, situado na Rua da Caema, nº 09, bairro Avenida Piqui, Município de São Mateus do Maranhão – MA. O prazo para impugnação de candidatura deve ser feito perante a Comissão Eleitoral na sede do Sindicato no prazo de 72 horas, a contar desta publicação.



 São Mateus do Maranhão / MA, 23 de abril de .


                                                                                                       


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José Henrique de Moreira Moraes
(Presidente da Comissão Eleitoral)



segunda-feira, 16 de abril de 2018

Prestação de Contas do SINDSEMA


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
CNPJ: 17.231.561/0001-02
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30
Sede Provisória: Rua da Caema Nº 9; Avenida Piqui
São Mateus do Maranhão – MA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2018 - SINDSEMA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus – SINDSEMA, através da sua Entidade Sindical, inscrito no CNPJ sob o nº 17.231.561/0001-02 e Registro Sindical: 46223.009479/2014-30 com sede provisória na Rua da Caema nº 09, cidade de São Mateus do Maranhão, neste ato representado por seu presidente o senhor JOSÉ MARTINS BANDEIRA, que a este subscreve, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve convocar Assembleia Geral para Prestação de contas do SINDSEMA. A Assembleia Geral será realizada no dia 19 de abril de 2018, em atendimento ao Art. 41 do Estatuto social da Entidade, em primeira convocação às 15h e 00 min. com metade mais um dos associados quites, e em segunda convocação às 15h e 30 min, com a maioria simples dos presentes, no endereço da sede provisória do SINDSEMA supracitado.
                       

São Mateus do Maranhão, 13 de abril de 2018.




Atenciosamente;



José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Eleição do SINDSEMA 2018 - Edital de Convocação


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
CNPJ: 17.231.561/0001-02
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30
Sede Provisória: Rua da Caema Nº 9; Avenida Piqui
São Mateus do Maranhão – MA
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EDITAL CONVOCAÇÃO:
CRONOGRAMA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

O SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Público Municipal de São Mateus do Maranhão - MA, regido pelo CNPJ de nº 17.231.561-02, Carta Sindical: 46223.009479/2014-30 e representado pelo presidente da comissão eleitoral José Henrique Moreira Moraes, portador do CPF nº 886.584.301-20- PIS/PASEP nº 12854520892, com endereço para correspondência Rua pará, nº 07, Bairro centro, CEP: 65.4700-000 São Mateus do Maranhão –MA- localizado no Estado do Maranhão, vem no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao regimento do processo eleitoral assegurado nos artigos 56 a 66 do estatuto social da entidade; CONVOCAR todos os associados quites com suas atribuições estatutárias do SINDSEMA para participarem da Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Para tanto, segue abaixo, cronograma completo. 1- ELEIÇÃO: Dia 03/05/2018 das 8h00 às 17h00; 2-Local: Sede do Sindicato, situado na Rua da Caema, nº 09, bairro Avenida Piqui, Município de São Mateus do Maranhão-MA;  3- Período de Inscrição (ões) de chapa (s) de 18 e 20 de abril de 2018  das 8h00min às 12h00min e das 14h 00min às 17h00min na sede do sindicato localizado a rua da caema, nº 09, bairro Avenida Piqui, da Cidade de São Mateus do Maranhão; 4- Impugnação de Chapa (s) se dará no prazo de 72 horas a partir da data e horário do registro da chapa; 5- Posse: até dia 06/05/2018 às 9h00. 6- São inelegíveis conforme regimento eleitoral aprovado em assembleia do dia 12/04/2018 e/ou estatuto social da entidade: 1- o servidor que tenha ingressado no quadro de associados da entidade 06 (seis) meses ou menos antes da realização da eleição; 2- o que não esteja quite com a tesouraria da entidade; 3- o desempregado, 4- o que pertence ao quadro de servidores contratados; 5-São também inelegíveis aqueles que estejam exercendo cargos comissionados bem como aqueles que estiveram afastado pelo período superior a 03 (três) meses contado a data retroativa a 2 anos a de realização da eleição, perdendo assim o direito de se manifestar em assembleia bem como ser votado.7- Todo Processo Eleitoral será organizado, coordenado e conduzido pela comissão eleitoral ora eleita em assembleia, esta também deverá dirimir os caso omisso do processo eleitoral doravante apresentados, tendo como presidente, José Henrique Moreira Moraes e para secretariar os trabalhos Márcia Regina do Nascimento da Costa.  São Mateus do Maranhão-MA, 13 de abril 2018. José Henrique Moreira Moraes -presidente da Comissão Eleitoral do SINDSEMA.


José Henrique Moreira Moraes
Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSEMA

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Regimento interno - processo eleitoral do SINDSEMA

terça-feira, 10 de abril de 2018

convocação para escolha da comissão eleitoral do SINDSEMA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
CNPJ: 17.231.561/0001-02
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30
Sede Provisória: Rua da Caema Nº 9; Avenida Piqui
São Mateus do Maranhão – MA
sindsema@hotmail.com
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018 - SINDSEMA



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus – SINDSEMA, através da sua Entidade Sindical, inscrito no CNPJ sob o nº 17.231.561/0001-02 e Registro Sindical: 46223.009479/2014-30 com sede provisória na Rua da Caema nº 09, cidade de São Mateus do Maranhão, neste ato representado por seu presidente o senhor JOSÉ MARTINS BANDEIRA, que a este subscreve, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve convocar Assembleia Geral para escolha dos membros que irão compor a comissão eleitoral conforme Art. 60 do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus – SINDSEMA. A Assembleia Geral será realizada no dia 12 de abril de 2018, em atendimento ao Art. 41 do Estatuto social da Entidade, em primeira convocação às 15h e 00 min. com metade mais um dos associados quites, e em segunda convocação às 15h e 30 min, com a maioria simples dos presentes, no endereço da sede provisória do SINDSEMA supracitado.
   

São Mateus do Maranhão, 09 de abril de 2018.


Atenciosamente;

José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA