O
SINDSEMA, entidade classista que representa os servidores do serviço público
municipal de São Mateus do Maranhão, vem a público, veementemente formalizar repúdio, as enumeras remoções ocorrida este
ano de 2014, remoções estas que ferem os princípios legais que regem a
administração pública brasileira e as leis locais, o único motivo aparente é
político ou retaliação as várias manifestações ocorridas recentemente em que
vários servidores foram as rua reivindicar seus direitos.
“PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS”
“A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a
Carta de 1988, elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidade. A Emenda
Constitucional nº 19 acrescentou o princípio da eficiência. A
Constituição estadual de São Paulo tem mais um: o princípio da razoabilidade.
Legalidade
Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não
proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente
autoriza. Frequentemente vê-se uma autoridade tomando uma decisão polêmica,
fundamentada no raciocínio de que nenhuma lei o proíbe. A questão, todavia,
deve ser examinada sob outra ótica: há
alguma lei que a autoriza?
Isso, talvez, em razão da seguinte peculiaridade: o
governante toma a decisão política; cabe aos profissionais, aos técnicos da Administração
Pública, verificar a legalidade. Mas, muitas vezes, para não desgostar a quem
governa, acabam dando formas de aparente legalidade àquilo que é ilegal.
Moralidade
Outro princípio
esculpido na Constituição Federal de 1988 é o da moralidade. Pode-se dizer que
nem tudo o que está dentro da moldura da lei está dentro da moldura da moral.
O que moral? Podemos dizer que é a média do
pensamento do povo; é aquilo que a sociedade tolera. Por outro lado, preferimos
lembrar a solução ditada por um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos.
Perguntado sobre o que é moral, disse: "Não sei. Não consigo dizer o que é
moral. Mas mostre-me uma imoralidade e eu reconhecerei". O caipira diria:
"Eu não boto ovo, mas sei quando está podre".
O conceito de moral, para as soluções jurídicas,
é, na verdade, simples e deve brotar do bom senso, dos critérios naturais dos
homens comuns. "Eu, para ficar em paz com a minha consciência, faria
isso?" Se a resposta for não, o ato é imoral.
Impessoalidade
A impessoalidade é
outro princípio que tem dignidade constitucional. Ele está relacionado à finalidade da
Administração Pública, que é, antes de tudo, atender aos interesses comuns da
sociedade.
Para atingir a
finalidade, o agente público deve ser impessoal. Isto é, deve despir-se de
critérios pessoais e cercar-se de critérios técnicos. É por isso, por exemplo,
que a admissão no serviço público é feita mediante concurso “
...fato
incontestável e comprobatório atualmente que esses princípios não tem sido
respeitados é a perseguição que recentemente um dos membros da atual diretoria
desta entidade foi removido sem qualquer motivação aparente e em um momento em
que a própria leis local determinas que não seja possível aplicar medidas
administrativa de remoção durante o curso do ano letivo. Mas, a diretoria desta
entidade avisa a todos que tomará as medidas legais e politicamente correta
para solucionar o problema.