quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

SINDSEMA acompanha funcionário da SESI/FIEMA em visitas aos prédios públicos de São Mateus-MA



No dia 12 de novembro de 2014, o Presidente do SINDSEMA o Sr. José Martins Bandeira, o Sec. de Assuntos Jurídicos do SINDSEMA o Sr. José Granjeiro acompanhados do Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Mateus o Sr. Sebastião Nunes Neto, acompanharam o engenheiro do trabalho que veio até São Mateus para realizar o levantamento dos locais a serem avaliados e que servirá de base para estabelecer os possíveis níveis de insalubridades das repartições públicas municipal, lembrando que nesta primeira visita foram apenas levantados os dados para que o Sistema SESI/FIEMA possa realizar a proposta de trabalho ao Município de São Mateus - MA. Esta entidade pede aos servidores que por ventura estiverem trabalhando quando os peritos vierem visitar as repartições públicas que não tenham medo de falar e expor quais as atividade que de fatos realizam para que possamos ter uma pericia o mais fiel possível a suas realidades laborais e que após estas os mesmos não se sintam prejudicados.





terça-feira, 25 de novembro de 2014

PEC permitirá a professores e médicos acumularem cargo público sem restrição


PEC permite a professores e médicos acumularem cargo público sem restrição
Aguarda designação de relator a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2014, que permite que professores e médicos acumulem outro cargo público, sem as restrições existentes hoje. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a Constituição, podem ser acumulados dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Todas as hipóteses dependem de compatibilidade de horários.
O autor da proposta explica que a falta de professores nas escolas públicas e de médicos clínicos e especialistas na rede pública exige a mudança para permitir a esses profissionais o acúmulo de qualquer cargo público. Segundo Paim a medida permitirá uma melhor prestação de serviços públicos e garantirá a alguns cidadãos remuneração mais condizente com as suas necessidades.
Depois do exame da CCJ, a PEC ainda deve passar por discussão e votação em dois turnos no Plenário do Senado, onde precisa dos votos de três quintos dos senadores (49) para ser aprovada. Depois, a matéria segue para a Câmara.

Agencia Senado
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/17/pec-permite-a-professores-e-medicos-acumularem-cargo-publico-sem-restricao/tablet

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Ação de Improbidade Administrativa Contra O prefeito de São Mateus - Nº 1366-40.2014.8.10.0128

Servidores de São Mateus e População em Geral acompanhe o que aconteceu no Nº 1366-40.2014.8.10.0128, que versa sob ato de improbidade administrativa cometida Pelo então Prefeito, Hamilton Nogueira Aragão. O Dr. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES, Juiz desta comarca em suas primeira decisão argumenta o exposto abaixo:
Veja o texto na integra acessando o LINK e digite o Nº 1366-40.2014.8.10.0128



Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014
70 dia(s) após a movimentação anterior
Neste momento próprio do exame da medida de urgência, verifico ser temerária a concessão da medida liminar pleiteada antes de triangularizar a relação processual. É bom de ser frisado inicialmente que a Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com as disposições constitucionais, classifica os atos ímprobos em três tipos: 1) atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito; 2) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e; 3) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. Quaisquer desses atos têm como sanção, nos termos do art.12 da Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A intensidade ou a gradação dessas sanções varia de acordo com o ato de improbidade. O que deve ser ressaltado é que para qualquer ato de improbidade deverá ocorrer necessariamente o integral ressarcimento dos danos causados, bem como o pagamento de multa civil, e é por isso que por vezes é requerida medida assecuratória para que, ao final, o provimento jurisdicional pleiteado não perca a sua eficácia e caia na impunidade. Os requisitos para a concessão da liminar de indisponibilidade de bens são os mesmos das cautelares em geral, exigindo, pois, a demonstração do fumus boni iuris, que consiste na plausibilidade do direito alegado, consubstanciado na idoneidade das provas colhidas, gravidade dos atos, e a sua consequente possibilidade de condenação; bem como do periculum in mora. Entretanto, quanto a este, surgiu entendimento que tomou força nos tribunais pátrios e foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, de o requisito do "perigo da demora" encontra-se ínsito no próprio texto legal da improbidade administrativa (art.7º), em obediência às determinações constitucionais. Nada obstante, tem-se que ter em mente que a medida cautelar de indisponibilidade de bens é medida de grave repercussão no dia-a-dia do requerido e em seu direito de propriedade, albergado constitucionalmente, e sua concessão, antes mesmo de ser recebida a petição inicial e de se dar qualquer oportunidade de defesa ao demandado, deve ser fundamentada em prova dos desvios efetivados pelo gestor do ente público municipal e exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, pena de declarar-se ausente a fumaça do bom direito. Nesse sentido, transcrevo manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LIMINAR. INDISPOBIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/92 depende da existência de fortes indícios de que o ente público atingido por ato de improbidade tenha sido defraudado patrimonialmente ou de que o agente do ato tenha enriquecido em consequência de resultados advindos do ilícito. - No caso, a eventual existência de fraude à licitação tal como pretende provar o Ministério Público, não necessariamente importa no desvio de verbas públicas em benefício pessoal. A instrução probatória a ser desencadeada pelo juízo a quo certamente trará aos autos da ação de improbidade mais elementos com vistas à demonstração da existência ou não de efetivo prejuízo ao Erário, pelo que, de momento, indefere-se o pedido de indisponibilidade de bens do réu. - (...) - Agravo provido em parte. TJMA. Acórdão n.º 72.782/2008. Rel. Des. José Stélio Nunes Muniz. Data do julgamento: 06.05.2008. Analisando os documentos que instruem a petição inicial, verifico que o Município, instado a informar/esclarecer acerca de supostas irregularidades na administração do IPAM, em ofício datado de 14/07/2014 (ff. 174-178), traz uma série de ações a serem adotadas pelo município para tentar sanar as irregularidades apontadas na Notificação de auditoria-fiscal nº 020/2014, dentre as quais destaco o envio, à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que trate sobre parcelamento para regularização do débito junto ao instituto previdenciário dos servidores são mateuenses. Sabe-se que para a condenação ao ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige-se a presença do elemento subjetivo e deve ser comprovado o desvio da verba e/ou o locupletamento pelo gestor, em detrimento da coisa pública. Dessa forma é que a responsabilidade só se caracteriza se comprovado o desvia da verba para proveito pessoal dos agentes políticos. A possibilidade de existência de tentativa de resolução extrajudicial da pendência, concernente no parcelamento da dívida depõe a favor da boa-fé do gestor. Ademais, se a própria Receita Federal classifica o devedor-parcelante como sujeito quite com suas obrigações, a ponto de lhe emitir uma certidão positiva com efeitos negativos, a imposição de sanções da lei de improbidade administrativa, no mesmo caso, mostra-se como fortemente excessiva, pois se nem a execução fiscal prossegue, não pode uma sanção política ter espaço lógico. Por fim, não concluí que o relatório de Auditoria Específica de Custeio tenha afirmado ter havido desvio de dinheiro, senão que, ele deixou de ser repassado e de ser alimentadas as disponibilidades financeiras do regime previdenciário municipal. Em um sistema do qual só são feitas deduções, a consequência lógica é a diminuição do montante final. Destarte, reputo mais prudente postergar a análise do pedido liminar para após o contraditório. ASSIM, ANALISANDO DE FORMA PERFUNCTÓRIA E NÃO SENDO O CASO, NÃO ATENDO, POR ORA, A LIMINAR REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE POSSA CHEGAR A UMA OUTRA CONCLUSÃO APÓS OUVIR A OUTRA PARTE E AVALIAR AS PROVAS PRODUZIDAS. DORAVANTE, UMA VEZ PROPOSTA A AÇÃO, OBSERVADAS AS REGRAS DO § 6º DO ART. 17 DA LEI Nº 8.429/92, ORDENO A NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO PARA, QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, manifeste-se sobre a petição inicial e a aptidão de produção de seus efeitos, levando em conta, inclusive a existência concreta e documentada do próprio ato de improbidade, cujo reconhecimento judicial possa acarretar a aplicação das sanções do art. 12 da lei mencionada. Nesta oportunidade poderá a parte Ré produzir documentos e justificações, como salienta o novo § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92. Intime-se o Município de São Mateus do Maranhão e o Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de São Mateus do Maranhão, para, querendo, manifestar interesse em integrar a lide no polo ativo, consoante faculta o art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92. A cópia juntada, depois de conferida com o original, fará parte integrante dos mandados (parágrafo único do art. 225, do CPC). Notifique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Mateus/MA, "Casa da Justiça", em 10 de novembro 2014. Marco Aurélio Barreto Marques Juiz de Direito Titular da Comarca de São Mateus Processo N° 1366-40.2014.8.10.0128 (1368/2014). Resp: 178640

ÀS 17:12:49 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO.



quarta-feira, 5 de novembro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2014

A Diretoria do SINDSEMA convoca todos os PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SERVIÇO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, filiados ou não para uma assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 10/11/2014, na Sede Provisória do SINDSEMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus), localizado na Rua da Caema nº 09, no bairro da Avenida Piqui, São Mateus - MA. A mesma terá inicio as Quinze horas (15h : 00min) horas, em primeira convocação com a maioria absoluta e em segunda convocação às Quinze horas e trinta min. (15h : 30min) com o número que se fizer presente, para discutir e deliberar assuntos de interesse dos profissionais da rede pública municipal de São Mateus - MA, abaixo relacionados:
§  Discutir e deliberar sobre o Instituto de Previdência Própria do município de São Mateus do Maranhão (IPAM – RPPS).
§  Contaremos com a presença do Dr. Danilo Cosse de Presidente Dutra.


São Mateus do Maranhão, 05 de novembro de 2014.


Atenciosamente;



José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Ajuste Salarial de Várias Categorias dos Profissionais de São Mateus, segundo o previsto no Edital 001/2009.

Senhores Servidores Públicos Municipal de São Mateus do Maranhão, O SINDSEMA, vem informar aos interessados que no pagamento desse mês de novembro a Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão Prometeu cumprir o acordo firmado no TAC, e fará a correção neste mês de novembro, os diretores do SINDSEMA, José Martins Bandeira (Presidente), Gleyson Rodrigues (Secretário Geral), Keyliano Vasconcelos (Vice-Presidente) e Profº. Ribamar (Representante do SINPROESEMMA e Membro do Conselho Fiscal do SINDSEMA) estiveram em reunião, na sede provisória da nossa entidade no último dia 21/10/2014, na qual se fez presente o Prefeito de São Mateus O Sr. Hamilton Nogueira Aragão e Sebastião Nunes Neto (Chefe do RH do Município), na oportunidade o prefeito afirmou que irá pagar este mês os valores dos servidores a serem atingindo por esse reajuste, pois desde de 2010 que esses servidores tem seus salários congelados e estão recebendo os mesmo valores desde 2010 e aqueles que o salário mínimo tornou-se maior que seu salários estão recebendo apenas o mínimo. Lembrando que o SINDSEMA foi criado em 2012 e desde então estamos travando essa batalha em nome desses servidores, por último ajuizamos ação judicial para que o TAC seja cumprido em face disso o Pode Público Municipal resolveu se dispor a pagar os salários dos servidores reajustados no pagamento desse mês de novembro de 2014, estamos disponibilizando a tabela de reajuste logo abaixo para todos os interessados e que a mesma teve como base de calculo os valores do edital do concurso de 2009 edital nº 001/2009. Queremos convidar os servidores ainda não filiados a se filiarem e fazerem parte dessa nossa luta pelos direitos dos servidores deste município. Lembrando que o prefeito também afirmou que até o mês de dezembro irá assinar a atualização do estatuto do servidor e também os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração de todos os servidores, estaremos aqui para cobrar e garantir que isso se torne realidade.


                       Tabela de Correção  Salarial segundo o Edital nº 001/2009 do Concurso Público de 2009.
CATEGORIA
SALÁRIO ATUAL (R$)
PERCENTUAL DE CORREÇÃO SALARIAL (%)
SALÁRIO DEVIDO (R$)
Assistente Social
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50
Enfermeiro Generalista
 R$         2.000,00
55,70
 R$                   3.114,00
Engenheiro Agrônomo
 R$         1.500,00
55,70
 R$                  2.335,50
Dentista
 R$         2.000,00
55,70
 R$                   3.114,00
Farmacêutico Bioquímico
 R$         2.000,00
55,70
 R$                   3.114,00
Fiscal de Tributos
 R$             724,00
18,32
 R$                       856,64
Fisioterapeuta
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50
Fonoaudiólogo
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50
Médico Clínico Geral
 R$         2.000,00
55,70
 R$                   3.114,00
Médico Veterinário
 R$         2.000,00
55,70
 R$                   3.114,00
Motorista
 R$             724,00
40,00
 R$                   1.013,60
Psicólogo
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50
Secretário de Escola
 R$             724,00
50,50
 R$                   1.089,62
Tec. Desenv. de Sistema
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50
Tec. em Radiologia
 R$             724,00
7,52
 R$                       778,44
Tec. Enfermagem
 R$             724,00
14,00
 R$                       825,36
Tec. Agricula
 R$             724,00
7,52
 R$                       778,44
Terapeuta ocupacional
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50
Zootecnista
 R$         1.500,00
55,70
 R$                   2.335,50

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

CONVITE

O SINDSEMA vem a público convidar todos os seus filiados para participarem da II Festa do Dia Servidor Público que será realizada no próximo dia 28 do corrente mês no Rancho da Cajá, localizado entre os povoados Timbaúba e Barro Preto, as festividades terão início a partir das 13:00 e se estenderão até às 18:30.


Lembrado que a programação será anunciada boca a boca.


OBS.: Mesmo que você não receba um convite de algum membro da Diretoria do SINDSEMA, você que é filiados terá sua entrada garantida no evento, pois o mesmo é restrito aos filiados.


Dúvidas entrar em contato pelos telefones: (99) 3639-1826; 8130-9521(Martins - Presidente); 8120-4898 (Gleyson – Sec. Geral); 8110-3988 (Jordânia – Diretor de Base).

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Ação de Responsabilidade Civil Por Ato de Improbidade administrativa com Pedido de Antecipação de Tutela




O SINDSEMA, vêm acompanhado a Ação de Responsabilidade Civil Por Ato de Improbidade administrativa com Pedido de Antecipação de Tutela, sob número 1366-40.2014.8.10.0128, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o senhor Hamilton Nogueira Aragão, atual prefeito do Município de São Mateus do Maranhão, mas até a presente data, dia 14/10/2014, nada aconteceu pois o processo continua no sistema com status de distribuído, não ouve movimentação alguma e os servidores se perguntam quando será que o judiciário tomará a iniciativa de analisar o processo e despachar-lo, esta entidade lembra que já se passaram 44 dias e nada do processo andar fica aqui a nossa angustias por ter que ver um processo que afeta tantas vidas, parado por tanto tempo.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O SINDSEMA Convoca todos os profissionais da educação da rede pública municipal, filiados ou não para uma assembleia Geral extraordinária a ser realiza dia 07/08/2014, na sede provisória desta entidade localizada à rua da Caema, nº 09, Bairro Avenida Piqui. A mesma será realizada em DOIS HORÁRIOS, pela manhã com início às 9h 00min. em primeira convocação com a maioria absoluta e em segunda convocação às 9h 30min. com o número que se fizer presente. Na parte da tarde com início às 15h 00min. em primeira convocação com a maioria absoluta e em segunda convocação às 15h 30min com o número que se fizer presente discutir e deliberar a pauta abaixo,  teremos a presença do Dr. Mendes de Codó para tratar de assuntos relacionados a ações judiciais.

Pauta:
ü  Abono salarial dos Professores;
Apresentar a resposta da prefeitura.
ü  Ação indenização de licença prêmio não gozados na atividade; (aposentados);
ü  Ação de indenização de progressão vertical (aposentados);
ü  Ação de Cobrança de Verbas salarias (Progressão Horizontal);
ü  Ação de Cobrança de verbas salariais (progressão vertical de graduação, pós-graduação, mestrado, Doutorado e aperfeiçoamento e pagamento de retroativo).


                                           São Mateus do Maranhão, 30 de julho de 2014.

  
Atenciosamente;


                                                       José Martins Bandeira
                                                     Presidente do SINDSEMA



terça-feira, 27 de maio de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



O Presidente do SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus/MA, com endereço para correspondências na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, convoca os Servidores Públicos da Rede Municipal de Educação Educação de São Mateus do Maranhão, para participarem da assembleia a ser realizada no dia 05/06/2014, às 15h em 1ª chamada, e às 15h 30min em 2ª chamada, na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Abono SalarialRecursos do FUNDEB creditados este ano no dia 02/05/2014 )

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Professores de São Mateus, Abono Salarial Já.

                            Senhor(es) (as) Professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de São Mateus do Maranhão. O SINDSEMA avisa a todos, que já protocolou requerimento, requerendo o pagamento de abono salarial aos profissionais da rede pública municipal de ensino de São Mateus, visto que no dia 02/05/2014 foram creditados na conta da prefeitura dois recursos com as seguintes rubricas  COMP.UNIAO PISO R$ 964.327,82 e AJ.FUNDEB 2013  R$ 236.913,36, que juntas totalizam R$ 1.201.241,18,  desse montante entende-se que deve ser pago em forma de abono salarial aos profissionais da educação R$ 1.106.475,83, sendo este rateado entre os profissionais da educação de forma igualitária cada um deverá receber aproximadamente R$ 2.369,32. Cabe a cada um de nós cobrar e zelar para que este recurso chegue a quem lhe é de direito.
                                  Art. 22 do FUNDEB.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Então companheiros Vamos a Luta o Dinheiro é Nosso!

domingo, 18 de maio de 2014

SINDICALISTA É AMEAÇADO DE MORTE EM GONÇALVES DIAS NO MARANHÃO PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.

O município de Gonçalves Dias no Maranhão, localizado na região central do estado, à cerca de  365km da capital São Luis,   foi sacudido recentemente,  por  mais um acontecimento desagradável, quando no dia 21 de Abril de deste, o jovem sindicalista, Relve Marcos Moraes Sobrinho, que é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais daquele  município SINTESPEM, fora ameaçado de morte na sede do próprio Sindicato, pelo elemento conhecido como, Ronaldo Alves da Costa, que segundo consta, é atualmente secretario de educação do município.

O fato só veio a público agora no início de Maio e de acordo com o que apurou a reportagem, Relves Sobrinho, como dirigente sindical e representante legal dos professores e demais servidores da rede municipal de ensino em Gonçalves Dias, vinha  fazendo duras e severas críticas à gestão do atual secretário da pasta da educação daquela municipalidade, Ronaldo Alves da Costa, que segundo fomos informado, este como gestor não gosta de ser criticado.  O fato o  teria deixado  bastante  irritado com o sindicalista e para ir  a forra, o mesmo resolveu ir  pessoalmente  a sede do  Sindicato, intimidar Relve Sobrinho e  ameaça-lo  de morte, segundo algumas testemunhas.

Entre outros impropérios proferidos contra o sindicalista por Ronaldo Alves, este  teria dito ao Relve, que, gente muito mais importante que ele,  já teria morrido em Gonçalves Dias, quanto mais um cachorro como ele! Portanto tire o meu nome de sua boca, me esqueça, teria concluído Alves, a ameaça.  Amedrontado, Relves Sobrinho procurou de imediato, registrar uma ocorrência policial e para isso dirigiu-se imediatamente a delegacia regional da cidade Presidente Dutra, distante a 64km  de Gonçalves Dias para registrar o fato, já que não existe delegado de polícia no município.

Uma ameaça dessa forma, não atinge só um bravo companheiro de luta, mas todo o movimento sindical maranhense e brasileiro, disse Ivaldo Lopes Passos, presidente do SINTESPEM Regional com sede em Presidente Dutra/Ma, que esteve em Gonçalves Dias, para dar apoio ao seu companheiro Relve Sobrinho.  Ivaldo estava  acompanhado de uma comitiva composta por mais  de  vinte dirigentes sindicais da região e do estado, incluindo o presidente da Força Sindical no Maranhão Frazão Oliveira e Gilvan Freire, presidente da FETRACSE/MA. (A comitiva de sindicalistas também fora recebida pelo prefeito, Vilson Andrade, (terceiro na foto), da esquerda para direita, sentado e Relves Sobrinho, o segundo da foto em pé, com os demais membros da comitiva) em sua residência, a quem foram denunciar o fato e solicitar deste, tomadas de providencia, contra o auxiliar truculento.

MUNICÍPIO COM LONGO HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA:

Segundo depoimentos de moradores locais e dados da secretaria de segurança pública do Maranhão, Gonçalves Dias é um destacado município do estado, quando o assunto é violência exacerbada, amparado pelo manto da impunidade. Consta que nos últimos meses no município, duas residências  foram crivadas de balas, recebendo mais de 20 tiros cada, inclusive a casa de um ex-prefeito local e tudo  ficou por isso mesmo.

Os  disparos foram efetuados supostamente por pistoleiros locais, disse um morador da cidade, que não quis se identificar. O município vem também registrando nos últimos meses, uma série de assassinatos orquestrados, sem que a polícia  tenha se  debruçado  para investigar as causas e punir os assassinos, disse Relves Sobrinho, o sindicalista, que  hoje também é ameaçado de morte, pelo secretário municipal de educação, Ronaldo Costa.

Da assessoria de comunicação da Força Sindical Maranhão.

Fonte: http://fetracspresdutrama.blogspot.com.br/2014/05/sindicalista-e-ameacado-de-morte-em.html

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Feliz dia do Trabalhador

O SINDSEMA parabeniza todos os trabalhadores e trabalhadoras do Município de São Mateus, em especial os Servidores Públicos Municipal, que dedicam suas vidas para colaborar com carinho e dedicação ao desenvolvimento desta cidade, que neste dia 1º de maio mais uma vez possamos refletir o quanto somos importantes mesmo quando não nos tratam com o devido respeito e reconhecimento que merecemos, pois todo trabalhador é Importante:
- importante para sua família, importante para seus amigos, Importante para Deus, importante para sua cidade, seu Estado e seu Pais, pois cada um em sua singularidade, dar sua parcela de contribuição para que possamos continuar em busca  de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Um ótimo dia do Trabalhador a Todos.


Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus do Maranhão - SINDSEMA

terça-feira, 22 de abril de 2014

SINDSEMA CONQUISTA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RETORNA DE SERVIDOR TRANSFERIDO IRREGULARMENTE

                     O SINDSEMA  conquistou na Justiça o Direito da professora Jordânia de Sousa Lima, que além de professora é uma das dirigentes desta Entidade, a mesma foi uma das lideranças que esteve a frente do último ato público realizado nesta cidade para cobrar do poder executivo local soluções aos diversos problema enfrentados recentemente polos servidores deste município e como retalhação a professora foi removida da escola aonde está lotada sem qualquer justificativa, já que a mesma tem desempenhado muito bem seu papel de educadora e como educadora que é, não poderia fugir ao seu papel de formadora de opinião, demonstrando a todos que professor também pode fazer a diferença não apena em sala de aula, mas também participando, cobrando e fazendo valer seu direitos. 


Atenciosamente;

José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA 

Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus/MA, com endereço para correspondências na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, Estado do Maranhão, convoca todos os Servidores Públicos Municipais de São Mateus do Maranhão, para participarem da assembleia a ser realizada no dia 05/05/2014, às 15h em 1ª chamada, e às 15h30min em 2ª chamada, na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ratificar a fundação e o estatuto social do sindicato, eleger e dar posse a nova diretoria.


São Mateus do Maranhão, 9 de abril de 2014.
JOSÉ MARTINS BANDEIRA